Resolução ANTT nº 2.497 de 13/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2007

Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela Viação Nacional S/A. e, no mérito, nega-lhe provimento, mantendo os termos da decisão recorrida.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 232/2007, de 12 de dezembro de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.031446/2005-31,

RESOLVE:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Viação Nacional S/A, CNPJ nº 61.898.813/0001-35, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão constante na Resolução ANTT nº 1750, de 29 de novembro de 2006, que indeferiu o pleito de Redução de Freqüência Mínima do serviço Itamarajú (BA) - São Paulo (SP), prefixo nº 05-0982-02.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que notifique a referida empresa sobre os termos da presente decisão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral