Resolução ANTT nº 1.750 de 29/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2006
Indefere requerimento da Viação Nacional S/A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Itamarajú (BA) - São Paulo (SP).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 237/2006, de 29 de novembro de 2006, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004, e no que consta do Processo nº 50500.031446/2005-31, resolve:
Art. 1º Indeferir o requerimento da Viação Nacional S/A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Itamarajú (BA) - São Paulo (SP), prefixo nº 05-0982-02.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral