Resolução STF nº 249 de 05/02/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 2003
Dá nova redação ao art. 22 da Resolução nº 246, de 18 de dezembro de 2002.
O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XIII e XVII, combinado com o art. 363, I, do Regimento Interno, e considerando o disposto no art. 37 da Constituição Federal de 1988, nos arts. 116 e 117 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos arts. 10, 11 e 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, resolve:
Art. 1º O art. 22 da Resolução nº 246, de 18 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. A Comissão será composta pelo Secretário de Controle Interno e por dois membros escolhidos dentre os servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal.
§ 1º O Presidente do STF designará os demais membros da Comissão e os seus suplentes.
§ 2º Caberá ao Secretário de Controle Interno exercer a presidência da Comissão.
§ 3º Servidores que estejam respondendo a processo civil, penal ou administrativo ficam impedidos de compor a Comissão."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro MARCO AURÉLIO