Resolução STF nº 249 de 05/02/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 2003

Dá nova redação ao art. 22 da Resolução nº 246, de 18 de dezembro de 2002.

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XIII e XVII, combinado com o art. 363, I, do Regimento Interno, e considerando o disposto no art. 37 da Constituição Federal de 1988, nos arts. 116 e 117 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos arts. 10, 11 e 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, resolve:

Art. 1º O art. 22 da Resolução nº 246, de 18 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. A Comissão será composta pelo Secretário de Controle Interno e por dois membros escolhidos dentre os servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal.

§ 1º O Presidente do STF designará os demais membros da Comissão e os seus suplentes.

§ 2º Caberá ao Secretário de Controle Interno exercer a presidência da Comissão.

§ 3º Servidores que estejam respondendo a processo civil, penal ou administrativo ficam impedidos de compor a Comissão."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro MARCO AURÉLIO