Resolução ANTT nº 2.485 de 13/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2007

Aplica a penalidade de caducidade de todas as permissões outorgadas à Empresa Princesa do Norte S.A. para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros e converte-a em multa.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 270/2007, de 12 de dezembro de 2007, no que consta do Processo nº 50500.004431/2007-67 e no teor do PARECER/ANTT/PRG/AB/Nº 0666-358.1/2007, resolve:

Art. 1º Aplicar à Empresa Princesa do Norte S.A., CNPJ nº 81.159.857/0001-50, a penalidade de caducidade de todas as permissões que lhe foram outorgadas para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros e convertê-la em multa no valor de R$ 23.238,62 (vinte e três mil, duzentos e trinta e oito reais e sessenta e dois centavos), nos termos do art. 4º da Resolução nº 233, de 2003, alterada pela Resolução nº 579, de 2004.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF, que:

I - Intime a Empresa Princesa do Norte S.A. acerca dos termos da decisão a ser adotada pela Diretoria;

II - Informe à Auditoria Interna da decisão em observância à Instrução Normativa nº 27/98 do Tribunal de Contas da União.

Art. 3º Convalidar a 8ª Alteração Contratual da Empresa Princesa do Norte S.A., condicionada à comprovação do pagamento da multa imposta.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral