Resolução SMTR nº 2484 DE 06/06/2014

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 09 jun 2014

Implanta medidas complementares ao Decreto nº 38.365 de 11 de março de 2014.

O Secretário Municipal de Transporte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e

Considerando a realização da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 no período de 12 de junho a 13 de julho de 2014, com partidas marcadas para a Cidade do Rio de Janeiro nos dias 15, 18, 22, 25 e 28 de junho e 04 e 13 de julho de 2014;

Considerando o Decreto nº 38.365 de 11 de março de 2014 que decreta feriado, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, nos dias 18 e 25 de junho, a partir do meio dia, e no dia 04 de julho de 2014;

Considerando o Decreto nº 38.055 de 18 de novembro de 2013 que dispõe sobre horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga;

Considerando o elevado número de deslocamento de veículos de comitivas, no período da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014;

Considerando a politica do município de dar preferência ao transporte público;

Resolve:

Art. 1º Não implantar as áreas de lazer situadas em logradouros públicos da cidade do Rio de Janeiro, nos feriados decretados dias 18 e 25 de junho, a partir do meio dia, e no dia 04 de julho de 2014;

Art. 2º Manter a restrição de entrada, circulação e operação de veículos de carga e descarga como disposto no decreto nº 38.055 de 18 de novembro de 2013 nos feriados decretados dias 18 e 25 de junho, a partir do meio dia, e no dia 04 de julho de 2014;

Art. 3º Manter a faixa exclusiva para ônibus em Copacabana como disposto na Portaria nº 6.713 em 11 de março de 2011 nos feriados decretados dias 18 e 25 de junho, a partir do meio dia, e no dia 04 de julho de 2014;

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;

Secretário: Alexandre Sansão Fontes