Decreto nº 38365 DE 11/03/2014
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 12 mar 2014
Decreta feriado municipal, nos dias que menciona, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
Considerando a realização da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 no período de 12 de junho a 13 de julho de 2014, com partidas marcadas para a Cidade do Rio de Janeiro nos dias 15, 18, 22, 25 e 28 de junho e 04 e 13 de julho de 2014;
Considerando o disposto no art. 3º da Lei 5.591 , de 11 de junho de 2013, que autorizou o Chefe do Poder Executivo a decretar feriado no período de realização da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014;
Considerando que as partidas dos dias 18 e 25 de junho e 04 de julho realizar-se-ão quarta-feira às 16h00min, quinta-feira às 17h00min e sexta-feira às 13h00min, horário oficial de Brasília, respectivamente;
Considerando a necessidade de reduzir o fluxo de veículos na cidade do Rio de Janeiro nos dias 18 e 25 de junho e 04 de julho de 2014, de modo a minimizar os transtornos para a população, agilizar o deslocamento das pessoas e garantir a segurança e o sucesso do evento;
Considerando o trânsito da Cidade, já saturado, em função de sua frota de mais de dois milhões e meio de veículos, não comporta o fechamento de vias ou obstruções temporárias para receber os milhares de torcedores que acompanharão os jogos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014;
Considerando que a realização da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 implicará em um aumento natural do fluxo de veículos e pessoas nas vias públicas;
Decreta:
Art. 1º Fica decretado feriado, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, nos dias 18 e 25 de junho, a partir do meio dia, e no dia 04 de julho de 2014, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação, tais como Unidades de Saúde, básicas e hospitalares, públicas e privadas, e os serviços de transporte público.
§ 1º Não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar regularmente:
I - Comércio de rua;
II - Bares;
III - Restaurantes;
IV - Centros comerciais e shopping centers;
V - Galerias;
VI - Estabelecimentos culturais;
VII - Pontos turísticos;
VIII - Empresas na área de turismo;
IX - Hotéis; e
X - Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
§ 2º Não haverá feriado nos seguintes órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro, que deverão funcionar regularmente:
I - Gabinete do Prefeito;
II - Coordenadoria do Centro Administrativo São Sebastião - CASS;
III - Rio Eventos Especiais - RIOEVENTOS;
IV - Secretaria Municipal da Casa Civil - CVL;
V - Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro S/A - CDURP;
VI - Empresa Municipal de Informática - IPLANRIO;
VII - Secretaria Municipal de Governo - SMG;
VIII - Secretaria Extraordinária de Proteção e Defesa do Consumidor - SEDECON;
IX - Secretaria Especial de Ordem Pública - SEOP;
X - Guarda Municipal do Rio de Janeiro - GM;
XI - Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos - SECONSERVA;
XII - Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB;
XIII - Companhia Municipal de Energia e Iluminação - RIOLUZ;
XIV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS;
XV - Secretaria Municipal de Saúde - SMS;
XVI - Secretaria Municipal de Cultura - SMC;
XVII - Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro - PLANETÁRIO;
XVIII - Secretaria Municipal de Transportes - SMTR;
XIX - Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro - CET-RIO;
XX - Secretaria Especial de Turismo - SETUR;
XXI - Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro - RIOTUR;
XXII - Subprefeitura da Barra e Jacarepaguá;
XXIII - Subprefeitura da Zona Sul;
XXIV - Subprefeitura da Grande Tijuca;
XXV - Subprefeitura da Zona Norte;
XXVI - Subprefeitura da Zona Oeste;
XXVII - Subprefeitura do Centro e Centro Histórico; e
XXVIII - Subprefeitura da Ilha do Governador.
§ 3º O Parque da Quinta da Boa Vista e o Jardim Zoológico da Cidade do Rio de Janeiro ficarão fechados para o público nos dias de jogos no Maracanã (15, 18, 22, 25 e 28 de junho e 04 e 13 de julho de 2014).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de março de 2014; 450º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES