Resolução ANTT nº 2.467 de 05/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2007
Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela Expresso Gardênia Ltda. e, no mérito, nega-lhe provimento, mantendo os termos da decisão recorrida.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 176/2007, de 4 de dezembro de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.018830/2007-13, resolve:
Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Expresso Gardênia Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão constante na Resolução ANTT nº 2271, de 5 de setembro de 2007, que indeferiu o pleito de Redução de Freqüência Mínima do serviço Itajubá (MG) - Ribeirão Preto (SP), prefixo nº 06-2028-00.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que notifique a referida empresa sobre os termos da presente decisão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral