Resolução ANTT nº 2.271 de 05/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2007
Indefere requerimento da empresa Expresso Gardênia Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Itajubá (MG) - Ribeirão Preto (SP).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 199/2007, de 4 de setembro de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.018830/2007-13, resolve:
Art. 1º Indeferir o requerimento da empresa Expresso Gardênia Ltda. para redução de freqüência mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Itajubá (MG) - Ribeirão Preto (SP), Prefixo nº 06-2028-00.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que dê ciência à empresa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral