Resolução BACEN nº 2.464 de 28/01/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 1998
Dispõe sobre crédito rural ao amparo de recursos controlados, destinado ao financiamento de despesas de custeio de lavouras de milheto, milho, soja e sorgo, "safrinha".
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.746, de 28.06.2000, DOU 30.06.2000.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28.01.1998, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.1965, resolveu:
Art. 1º. Admitir o financiamento de despesas de custeio de lavouras de milheto, de milho, de soja e de sorgo, "safrinha", na região Centro-Sul do País, ao amparo de recursos controlados, independentemente do montante de crédito já utilizado pelo tomador na safra de verão precedente.
Art. 2º. Fica o Banco Central do Brasil autorizado a adotar as medidas e baixar as normas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Fica revogada a Resolução nº 2.360, de 28.02.1997.
Gustavo H. B. Franco - Presidente"