Resolução BACEN nº 2.360 de 28/02/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 1997

Dispõe sobre crédito rural ao amparo de recursos controlados, destinado ao financiamento de despesas de custeio de lavouras de milho, soja e sorgo, "safrinha de 1997".

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.464, de 28.01.1998, dou 29.01.1998.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de fevereiro de 1997, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,

Resolveu:

Art. 1º Admitir o financiamento de despesas de custeio de lavouras de milho, de soja e de sorgo, "safrinha de 1997", na região Centro-Sul do País, ao amparo de recursos controlados, independentemente do montante de crédito já utilizado pelo tomador na safra de verão 1996/1997.

Parágrafo único. As operações devem ser formalizadas sem cláusula de adesão ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).

Art. 2º Ficam a Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e a Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, autorizadas a promover os ajustes indispensáveis à implementação do disposto nesta Resolução, que serão divulgados pelo Banco Central do Brasil.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 2.257, de 11 de março de1996.

GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA

Presidente"