Resolução ARSAL Nº 245 DE 23/12/2025

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 29 dez 2025

Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviço Público sob Regime Regulatório da Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL, conforme Processo Administrativo E:49070.0000003193/2025

A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Ordinária n.º 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas da Lei n.º 7.151, de 5 de maio de 2010, e Lei nº. 7.566, de 9 de dezembro de 2013, modificadas  pela Lei Estadual nº 9.439, de 27 de dezembro de 2024, republicada por incorreção em 13 de março de 2025, e considerando a instituição da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Sob Regime Regulatório.

RESOLVE:

Art. 1º Fixar em 2% (dois por cento) o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos, para o exercício de 2026, a ser paga em duodécimos pela CASAL.

§1º A apuração do valor proveniente da aplicação da Taxa de Fiscalização, prevista no caput deste artigo, tem como base o valor do benefício econômico auferido pelo concessionário, permissionário e/ ou autorizados no exercício de janeiro a junho de 2025, constante das demonstrações contábeis.

§ 2º Considera-se benefício econômico, para ins de aplicação da Taxa de Fiscalização, aquela oriunda do faturamento dos titulares de concessões, permissões e/ou autorizações, excluídos os valores dos tributos incidentes no processo de faturamento.

Art. 2º Fixar, para o primeiro semestre de 2026, os valores a serem recolhidos a título da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos sob Regime Regulatório, constantes no Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º Os valores devidos, relativos à Taxa de Fiscalização e discriminados no Anexo Único desta Resolução, serão recolhidos em duodécimos, por meio de boleto bancário a ser enviado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL à CASAL até o décimo dia de cada mês, sendo vedado o uso de quaisquer outras formas de pagamento.

Parágrafo Único - É facultado ao fiscalizado antecipar, total ou parcialmente, pagamentos das quotas mensais da Taxa de Fiscalização que lhes forem atribuídos.

Art. 4º O recolhimento da Taxa de Fiscalização dos Serviços Públicos Delegados pelo Estado de Alagoas, fora dos prazos estipulados, será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês de atraso, bem assim na incidência de correção monetária na forma da legislação vigente.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Maceió, 04 de dezembro de 2025

José Márcio de Medeiros Maia

Diretor do Conselho Executivo de Regulação

Edvaldo Francisco do Nascimento

Diretor do Conselho Executivo de Regulação

Andresa Alves Pedrosa de Araújo Silva

Diretora do Conselho Executivo de Regulação

Camilla da Silva Ferraz

Diretora-Presidente da Arsal

Anexo Único da Resolução ARSAL Nº 245, de 23 de dezembro de 2025

MEMÓRIA DE CÁLCULO - TAXA DE FISCALIZAÇÃO
1º SEMESTRE 2026
Conforme Balancete de Veriicação jan-jun/2025
Receita Bruta Semestral (jan a jun/2025) R$ 252.312.100,33
Vendas Canceladas R$ 1.162.880,57
Deduções Tributárias (PIS/PASEP, COFINS) R$ 9.209.391,66
Receita Líquida Semestral R$ 241.939.828,10
Taxa de Fiscalização 2,00%
Valor da TFSPD R$ 4.838.796,56
VALOR MENSAL DA PARCELA R$ 806.466,09
VALORES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS - 1º SEMESTRE DE 2026
Parcela nº Vencimento Valor (R$)
10/01/2026 R$ 806.466,09
10/02/2026 R$ 806.466,09
10/03/2026 R$ 806.466,09
10/04/2026 R$ 806.466,09
10/05/2026 R$ 806.466,09
10/06/2026 R$ 806.466,09
VALOR TOTAL A RECOLHER R$ 4.838.796,56