Resolução PGE nº 245 DE 10/04/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 abr 2024

Insere o parágrafo único ao art. 1º da Resolução nº 244/2024, que suspende a aplicação do Capítulo II-A, da Resolução 133/2018, que trata da sub-rogação de precatórios em favor do Estado do Rio Grande do Sul, pelo prazo de 30 dias.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído o parágrafo único ao artigo 1º da Resolução nº 244, de 08 de abril de 2024, com a seguinte redação:

Art. 1º [...]

Parágrafo único. A suspensão a que se refere o caput  deste artigo não prejudica a execução dos acordos de sub-rogação de precatórios já firmados.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de abril de 2024.

Eduardo Cunha da Costa,

Procurador-Geral do Estado.

Registre-se e publique-se.

Thiago Josué Ben,

Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos.