Resolução PGE nº 244 DE 08/04/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 abr 2024

Suspende a aplicação do Capítulo II-A, da Resolução nº 133/2018, que trata da sub-rogação de precatórios em favor do Estado do Rio Grande do Sul, pelo prazo de 30 dias.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições, e

Considerando o art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que determina a quitação dos precatórios pelos Estados até 31 de dezembro de 2029;

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspensa a aplicação do Capítulo II-A da Resolução nº 133/2018, que trata da sub-rogação de precatórios em favor do Estado do Rio Grande do Sul, pelo prazo de 30 dias.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Eduardo Cunha da Costa,

Procurador-Geral do Estado

Registre-se e publique-se.

Thiago Josué Ben,

Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos.