Resolução SMTR nº 2446 DE 06/02/2014

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 07 fev 2014

Estabelece as condições operacionais do Serviço de Transporte de Passageiros Comunitários - STPC, nos Complexos do Alemão e da Penha, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que compete ao Poder Público disponibilizar transporte coletivo em localidades não servidas por linhas de ônibus à população, conforme artigo 415 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOM - RJ;

Considerando o disposto nas Leis nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 e nº 9.602 de 21 de janeiro de 1998, o Decreto Municipal nº 37.802 de 15 de outubro de 2013, a RESOLUÇÃO SMTR nº 2404/2013 de 24 de outubro de 2013 e o que consta no processo nº 03/003.710/2013.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer as condições operacionais do Serviço de Transporte de Passageiros Comunitário, no Complexo do Alemão e Penha:

§ 1º Perímetros da área de atuação do serviço.

I - COMPLEXO DO ALEMÃO - Iniciando na interseção da Estrada do Itararé com a Rua Euclides Faria, seguindo por esta, e pelas ruas Dr. Miguel Vieira Ferreira, Senador Mourão Vieira, Cabo Reis, Dr. Noguchi, Uranos (incluída) até a Piancó), Uranos (excluída), Av. dos Democráticos (excluída), Av. Itaoca (excluída) até a Estrada do Itararé, a partir desta Av. Itaoca (incluída), Amaro Hamati, Estrada Adhemar Bebiano e pelas ruas Macedo Costa, Teixeira de Macedo, Padre Januário, Dr. Nicanor, Dona Emília, Estrada Adhemar Bebiano, Carmem Cinira, Malacacheta, do final desta acompanhando os limites da comunidade junto aos morros, no sentido oeste/leste até encontrar a interseção entre as ruas Ivan Matias de Abreu e Paranhos (excluída), e pela Estrada do Itararé até o ponto inicial.

II - COMPLEXO DA PENHA - iniciando na Igreja N. S. da Penha até a interseção da Rua Ministro Moreira Abreu com a Rua Virgílio Várzea, seguindo pelas ruas Ministro Moreira Abreu, Itaquá, Mira, a partir desta em linha reta no sentido leste/oeste até a interseção da Av. Meriti com Av. Pastor Martin Luther King Jr. (incluida) até a Av. Vicente de Carvalho (incluída) até a R. Soldado Bernardino da Silva, a partir desta, a Av. Vicente de Carvalho (excluída), Av. Brás de Pina (excluída) até a R. Flora Lobo, Av. Brás de Pina (incluída), ruas Venina, José Maurício, Joel Fernandes e por esta até a Igreja N. S. da Penha.

§ 2º Código de identificação das linhas, vistas e trajetos de retorno

3.01. Alvorada x Pça. de Inhaúma - trafega dentro do perímetro definido no inciso I;

3.02. Canitar x Pça. 24 de Outubro - trafega dentro do perímetro definido no inciso I;

3.03. Canitar x Piancó - trafega dentro do perímetro definido no inciso I;

3.04. Cascatinha x Guanabara - trafega dentro do perímetro definido no inciso I, integrando com a rede de transportes na Av. Brás de Pina;

3.05. Chatuba x Vila Cruzeiro - trafega dentro do perímetro definido no inciso I;

3.06 - Alvorada x Guanabara - trafega dentro do perímetro definido no inciso I, integrando com a rede de transportes na Estrada Adhemar Bebiano (Redação dada pela Resolução SMTR Nº 3519 DE 19/05/2022).

Nota: Redação Anterior:
3.06. Alvorada x Guanabara - trafega dentro do perímetro definido no inciso I, integrando com a rede de transportes na Av. Brás de Pina;

3.07. Merendiba x Guanabara - trafega dentro do perímetro definido no inciso I, integrando com a rede de transportes na Av. Brás de Pina;

3.08. Morro da Caixa D'Água x Guanabara - trafega dentro do perímetro definido no inciso I, integrando com a rede de transportes na Av. Brás de Pina;

3.09. Morro do Alemão x Estrada do Itararé - trafega dentro do perímetro definido no inciso I;

3.10. Morro do Caracol x Guanabara - trafega dentro do perímetro definido no inciso I, integrando com a rede de transportes na Av. Brás de Pina;

3.11. Nova Brasília x Alvorada - trafega dentro do perímetro definido no inciso I;

3.12. Nova Brasília x loteamento Jardim Guadalajara - trafega dentro do perímetro definido no inciso I;

3.13. Parque Proletário da Penha x Guanabara - trafega dentro do perímetro definido no inciso I, integrando com a rede de transportes na Av. Brás de Pina;

3.14. Morro da Fé x Metrô (Vicente de Carvalho), trafega dentro do perímetro definido no inciso I;

3.15. Parque Proletário (Vila Cruzeiro) x Guanabara - trafega dentro do perímetro definido no inciso I, integrando com a rede de transportes na Av. Brás de Pina;

3.16. Chatuba x Guanabara - trafega dentro do perímetro definido no inciso I, integrando com a rede de transportes na Av. Brás de Pina;

3.17. Relicário x Del Castilho - saindo do perímetro do Complexo do Alemão pela Estrada Adhemar Bebiano, segue até a passagem sob a Linha Amarela, R. Darke de Mattos, R. Bispo Lacerda, R. Fazenda Nova, R. Volta Grande, R. Meridiano, R. Tutiuva, Av. Dom Helder Câmara, trecho ao lado do Viaduto Emílio Baungart, Av. Pastor Martin Luther King Jr., alça de acesso a Linha Amarela, sentido Av. Brasil, via secundária paralela a Linha Amarela até a Estrada Adhemar Bebiano, sentido Av. Dom Helder Câmara, até o retorno próximo a R. Darke de Mattos, Estrada Adhemar Bebiano retornando ao perímetro Complexo do Alemão definido no § 1º, inciso I, integrando com a rede de transportes na Av. Dom Helder Câmara;

3.18. Complexo da Penha x Complexo do Alemão - saindo do perímetro do complexo da Penha, R. Ministro Moreira Abreu, R. Paranapanema, R. José Martins, R. Paranhos, Largo do Itararé, neste acessa o perímetro do Complexo da Alemão, retornando pelo Largo do Itararé, R. Paranhos, R. José Martins, R. Paranapanema, R. Ministro Moreira Abreu, retornando ao perímetro do Complexo da Penha definido no § 1º, inciso II.

§ 3º Tarifa máxima: valor do Bilhete Único Carioca - BUC.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Transportes - SMTR providenciará a confecção dos documentos de "Autorização", de porte obrigatório, assim como o registro, acompanhamento, controle e fiscalização da prestação dos serviços.

Art. 3º O Serviço de Transporte de Passageiros Comunitário será operado em obediência as condições operacionais definidas nesta Resolução e ao Código Disciplinar aprovado pelo Decreto nº 37.802 de 15 de outubro de 2013, no que couber, bem como as legislações estaduais e federais pertinentes.

Art. 4º Ficam prorrogadas as autorizações provisórias até a efetiva expedição do cartão definitivo, sendo obrigatório portar o cartão provisório e o protocolo do processo administrativo impetrado.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.