Resolução ANTT nº 2.444 de 05/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2007
Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Marcos Antônio de Souza Alves e Cia. Ltda. e, no mérito, nega-lhe provimento, mantendo os termos da decisão recorrida.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 259/2007, de 4 de dezembro de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.042104/2006-22, DELIBERA:
Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Marcos Antônio de Souza Alves e Cia. Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida na Resolução nº 2.165, de 17 de julho de 2007, que determinou a Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos, com a conseqüente cassação do Certificado de Registro para Fretamento.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - notifique a empresa Marcos Antônio de Souza Alves e Cia. Ltda., acerca dos termos da presente decisão; e
II - adote as providências para alteração dos registros cadastrais da referida empresa nesta Agência.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral