Resolução BACEN nº 2.434 de 16/10/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1997

Dispõe sobre a concessão de prazo para operações de crédito rural e para renegociação de valor excedente a R$ 200.000,00, de que trata o artigo 1º, inciso IX, da Resolução nº 2.238, de 31.01.1996.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.457, de 18.12.1997.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 15.10.1997, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.1965, e 10 da Lei nº 9.138, de 29.11.1995, resolveu:

Art. 1º. Alterar, de 02.01.1997 para 02.01.1998, o prazo estabelecido nos artigos 1º e 2º da Resolução nº 2.322, de 15.10.1996.

Parágrafo único. A autorização de que trata o artigo 1º da mencionada Resolução passa a contemplar operações de crédito rural contratadas até 20.06.1995 e vencidas ou vincendas até dezembro de 1997.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Fica revogada a Resolução nº 2.413, de 11.08.1997.

GUSTAVO H. B. FRANCO - Presidente."