Resolução SMTR nº 2429 DE 30/12/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 02 jan 2014

Dispõe sobre o uso e distribuição das tabelas com as mudanças dos valores das tarifas taximétricas, autorizada pela Resolução SMTR nº 2428/2013.

O Secretario Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Decreto nº 38.242 de 26 de dezembro de 2013, que regulamenta o Serviço de Táxi;

Considerando a Resolução SMTR nº 2428/2013, que autoriza o reajuste das tarifas do Serviço de Táxi;

Resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os táxis do Município do Rio de Janeiro, a praticarem a cobrança de tarifa, mediante confrontação do taxímetro com a tabela dos reajustes das tarifas taximétricas (ANEXO I, II, III e IV).

§ 1º A tabela, disposta no caput, será distribuída, gratuitamente, nos postos da Secretaria Municipal de Transportes, nos endereços abaixo, devendo o taxista portar o CIAT e o Certificado de Vistoria válido:

Centro: Rua do Riachuelo, 257 - Térreo.

Horário: 9h às 16h.

Santa Cruz (XIX R.A.): Rua Fernanda, nº 155 - Sala 08.

Horário: 9h às 16h.

Engenho Novo (XIII R.A.): Rua 24 de Maio, 931 - Fundos.

Horário: 9h às 16h.

Barra da Tijuca (Subprefeitura da Barra): Av. Ayrton Senna, 2001.

Horário: 9h às 16h.

Leblon (VI R.A.): Av. Bartolomeu Mitre, 1297.

Horário: 9h às 16h.

Vila Isabel (IX R.A.): Rua Visconde de Santa Isabel, 34.

Horário: 9h às 16h.

Ilha do Governador: Rua Orcadas, 435 - Acesso pela Rua Escritora Eneida de Moraes.

Horário: 9h às 16h.

Campo Grande (XVIII R.A.): Rua Dom Pedrito, 1 - 2º andar.

Horário: 9h às 16h.

Bangu (Rio Poupa Tempo): Rua Fonseca, 240 - Shopping Bangu - 2º piso.

Horário: de segunda-feira a sexta-feira - das 9h às 16h e sábado: das 9h às 12h.

Irajá (Centro Administrativo Municipal - XIV R.A.):Av. Monsenhor Félix, 512.

Horário: 9h às 16h.

§ 2º A utilização das tabelas, conforme disposto no caput, terão sua validade no momento da retirada em um dos postos, até a aferição do taxímetro, quando as tabelas deverão ser entregues ao IPEM-RJ.

§ 3º Cada taxista receberá duas tabelas, sendo uma para afixação no vidro lateral traseiro esquerdo, com os valores voltados para dentro do veículo e outra que deverá ser disponibilizada para conferência do passageiro no final da corrida.

§ 4º Para a cobrança dos valores superiores da tabela de mão, deverá ser utilizado a diferença percentual do último valor da tabela.

Art. 2º Ficará sujeito às sanções previstas pelo código disciplinar, o taxista que fizer o uso indevido da tabela.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor no dia de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Secretário: Carlos Roberto de Figueiredo Osório

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV