Resolução SMTR nº 2428 DE 27/12/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 03 jan 2014

Rep. - Autoriza o reajuste das tarifas do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro - Táxis, das categorias Convencional e Executivo.

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as disposições do Decreto nº 38.242 de 26 de dezembro de 2013.

Resolve:


Art. 1º Os autorizatários do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro - Táxi, da categoria Convencional - cor amarela com faixa azul - ficam autorizados a cobrar os seguintes valores tarifários:

I - Bandeirada: R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos);

II - Tarifa Quilométrica I - R$ 1,95 (um real e noventa e cinco centavos), das 06h00 às 21h00, nos dias úteis (segunda-feira à sábado);

III - Tarifa Quilométrica II - R$ 2,34 (dois reais e trinta e quatro centavos), praticada no período noturno de segunda-feira à sábado, das 21h00 às 06h00, bem como nos domingos, feriados e subidas íngremes, sem discriminação horária;

IV - Tarifa de hora parada ou de espera - R$ 24,57 (vinte e quatro reais e cinquenta e sete centavos);

V - Tarifa de volume transportado, com dimensões mínimas de 60 cm na maior dimensão e 30 cm nas menores - R$ 1,95 (um real e noventa e cinco centavos).

Art. 2º Os autorizatários do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro da categoria Executiva ficam autorizados a cobrar os seguintes valores tarifários:

I - Bandeirada: R$ 6,30 (seis reais e trinta centavos);

II - Tarifa Quilométrica - R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos);

III - Tarifa de hora parada ou de espera - R$ 42,84 (quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos);

IV - Tarifa de volume transportado, com dimensões mínimas de 60 cm na maior dimensão e 30 cm nas menores - R$ 1,95 (um real e noventa e cinco centavos), desde que manuseado pelo motorista.

V - O valor da tarifa da tabela horária à disposição do passageiro: R$ 100,00 (cem reais).

Art. 3º A cobrança dos novos preços deverá ser efetivada mediante confrontação do valor marcado no taxímetro com o valor indicado na tabela afixada internamente no vidro lateral traseiro esquerdo do veículo, até a aferição do taxímetro com a nova tarifa.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 00:00 h (zero hora) do dia 02 de Janeiro de 2014, revogando as Resoluções em contrário.

Republicado por ter saido com incorreção no D.O Rio nº 195 de 30.12.2013.