Resolução BACEN nº 2.408 de 31/07/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 1997
Altera a data limite para assinatura dos contratos relativos a aquisição, pela Caixa Econômica Federal, de operações de crédito de responsabilidade de estados, ao amparo da Resolução nº 2.366, de 17.03.1997.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.927, de 17.01.2002, DOU 21.01.2002.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 31 de julho de 1997, com base nas disposições do art. 4º, incisos VI, XI e XII da citada Lei,
Resolveu:
Art. 1º Alterar o parágrafo 1º do art. 1º da Resolução nº 2.366, de 17 de março de 1997, que passa a ter a seguinte redação:
"§ 1º Fixar a data de 29 de agosto de 1997, como limite para que a Caixa Econômica Federal firme os contratos relativos a tais aquisições.".
Art. 2º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a adotar as medidas necessárias à execução do disposto nesta Resolução
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA
Presidente"