Resolução BACEN nº 2.404 de 25/06/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1997
Dispensa a transferência para Créditos em Atraso ou em Liquidação de créditos objeto de aquisição pela Caixa Econômica Federal.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.927, de 17.01.2002, DOU 21.01.2002.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de junho de 1997, com base nas disposições do art. 4º, incisos VI, XI e XII, da citada Lei,
Resolveu:
Art. 1º Alterar o § 1º do art. 1º da Resolução nº 2.366, de 17 de março de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Fixar a data de 31 de julho de 1997, como limite para que a Caixa Econômica Federal firme os contratos relativos a tais aquisições."
Art. 2º As instituições financeiras que detenham créditos junto aos estados e que estejam formalizando a sua cessão para a Caixa Econômica Federal, na forma do disposto no art. 1º da Resolução nº 2.366, de 17 de março de 1997, ficam dispensadas da transferência desses créditos para créditos em atraso ou em liquidação, até a data-base de 31 de dezembro de 1997.
Parágrafo único. As instituições financeiras deverão divulgar, em notas explicativas às demonstrações financeiras, informações a respeito das operações mantidas como crédito de curso normal por força do disposto neste artigo.
Art. 3º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a adotar as medidas e baixar as normas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA
Presidente"