Resolução BACEN nº 2.401 de 25/06/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1997

Altera a taxa de juros aplicável aos financiamentos destinados à aquisição e manutenção/recuperação de máquinas, tratores, colheitadeiras, equipamentos e implementos agrícolas de que tratam as Resoluções nºs 2.314/96 e 2.339/96.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.528, de 30.07.1998, DOU 31.07.1998.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 25.06.1997, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14º da Lei nº 4.829, de 05.11.1965, resolveu:

Art. 1º. Os financiamentos formalizados a partir desta data, destinados à aquisição de tratores, colheitadeiras e implementos agrícolas e manutenção/recuperação de máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, de que tratam as Resoluções nºs 2.314, de 17.09.1996, e 2.339 de 05.12.1996, ficam sujeitos à taxa efetiva de juros de 14,5% a.a. (quatorze inteiros e cinco décimos por cento ao ano).

Art. 2º. As operações de que trata a Resolução nº 2.314/96 podem ser formalizadas com prazo de até 5 (cinco) anos, com amortizações semestrais ou anuais.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gustavo Jorge Laboissière Loyola - Presidente"