Resolução ANTT nº 2.400 de 20/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2007
Revoga a Resolução ANTT nº 2.298, de 19 de setembro de 2007, de interesse da Viação Itapemirim S/A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 239/2007, de 19 de novembro de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004, alterada pela Resolução ANTT nº 2.275, aprovada em 11 de setembro de 2007, publicada no DOU de 13 de setembro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.032681/2007-97, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução ANTT nº 2.298, de 19 de setembro de 2007, que deferiu o pleito da Viação Itapemirim S/A., de Redução da Freqüência Mínima do serviço São Paulo (SP) - Muriaé (MG), prefixo nº 08-1084-00, permanecendo a freqüência mínima do serviço em 6 (seis) horários semanais por sentido, todos os meses do ano.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à referida empresa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral