Resolução ANTT nº 2.298 de 19/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2007
Defere requerimento da Viação Itapemirim S.A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros São Paulo (SP) - Muriaé (MG).
Notas:
1) Revogada pela Resolução ANTT nº 2.400, de 20.11.2007, DOU 23.11.2007.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 201/2007, de 18 de setembro de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.032681/2007- 97, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da Viação Itapemirim S.A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros São Paulo (SP) - Muriaé (MG), prefixo nº 08-1084-00, para 3 (três) horários semanais por sentido, todos os meses do ano.
Art. 2º Determinar a obrigatoriedade de celebração de contrato com esta Agência, conforme o art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inclusão de cláusula fixando a freqüência mínima, ora aprovada.
Art. 3º Condicionar o início da operação do serviço, com a freqüência mínima ora aprovada, à publicação, no Diário Oficial da União, do extrato do contrato de que trata o art. 2º da presente Resolução.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à referida empresa.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral "