Resolução GSEFAZ nº 24 DE 04/10/2018
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 04 out 2018
Estabelece o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições no caso que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no § 4º do art. 106 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999;
Considerando as disposições constantes do § 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999;
Considerando que no dia 5 de outubro de 2018, em virtude do Ofício-circular nº 1/2018-37ª ZE, não haverá expediente nos prédios Sede e Anexo da Sefaz para que sejam instaladas seções eleitorais para o primeiro turno das Eleições 2018;
Considerando, entretanto, que a rede bancária funcionará regularmente no dia 5 de outubro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Fica mantido o prazo de pagamento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento no dia 5 de outubro de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 4 de outubro de 2018.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda