Resolução GSEFAZ nº 24 DE 04/10/2018

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 04 out 2018

Estabelece o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições no caso que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no § 4º do art. 106 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999;

Considerando as disposições constantes do § 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999;

Considerando que no dia 5 de outubro de 2018, em virtude do Ofício-circular nº 1/2018-37ª ZE, não haverá expediente nos prédios Sede e Anexo da Sefaz para que sejam instaladas seções eleitorais para o primeiro turno das Eleições 2018;

Considerando, entretanto, que a rede bancária funcionará regularmente no dia 5 de outubro de 2018,

Resolve:

Art. 1º Fica mantido o prazo de pagamento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento no dia 5 de outubro de 2018.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 4 de outubro de 2018.

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda