Resolução CAMEX nº 24 DE 29/03/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2017
Nega provimento a pedido de reconsideração apresentado em face da Resolução Camex nº 121, de 23 de novembro de 2016, que aplicou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de resina PET com viscosidade intrínseca entre 0,7 e 0,88 dl/g originárias da República Popular da China, de Taipé Chinês, da Índia e da Indonésia.
O Comitê Executivo de Gestão - Gecex - da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XV do art. 2º do mesmo diploma,
Considerando o contido na Nota Técnica nº 1/2017-SEI-CONNC/DECOM/SECEX, juntada ao processo MRE nº 09256.000112/2016-17,
Resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração apresentado pelas empresas Jiangsu Xingye Plastic Co., Ltd e Jiangyin Xingyu New Material Co., Ltd., em face da Resolução Camex nº 121, de 2016, que que aplicou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de resina PET com viscosidade intrínseca entre 0,7 e 0,88 dl/g originárias da República Popular da China, de Taipé Chinês, da Índia e da Indonésia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALOYSIO NUNES FERREIRA
Presidente do Comitê Executivo de Gestão