Resolução CFDD nº 24 de 04/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2009
Cria a Divisão Especial de Projetos do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
O Presidente do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos - CFDD, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Regimento Interno do CFDD, aprovado pela Portaria MJ nº 1.488, de 15 de agosto de 2008, e com base no art. 11 do mesmo Diploma Legal,
Resolve:
Art. 1º Anualmente, até o mês de dezembro, o CFDD aprovará em plenário e divulgará a linha especial de projetos com o tema prioritário para prevenção e reparação de danos a direitos difusos em que pretende realizar investimentos e convocará, a seu juízo de conveniência e oportunidade, partes interessadas e afetadas para desenvolver os respectivos projetos e firmar convênios ou termos congêneres.
§ 1º Os limites para custeio dos projetos serão determinados por deliberação do Conselho, de acordo com o orçamento disponível do CFDD.
§ 2º A prestação de contas deverá seguir a mesma metodologia adotada nos processos ordinários, consoante as normas expressas no Manual de Procedimentos e Diretrizes Técnicas para Apresentação e Análise de Projetos, nos termos da Resolução CFDD nº 19, de 28 de fevereiro de 2007.
§ 3º A linha especial de projetos é independente da linha ordinária, sendo que o tema definido na linha especial não interferirá nem vinculará a escolha de projetos nos variados temas definidos anualmente para a linha ordinária.
Art. 2º O CFDD poderá custear campanha publicitária ou qualquer outro meio de divulgação do tema, desde que adstritos à linha especial prioritária prevista no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIEGO FALECK