Resolução CD/FNDE nº 24 de 11/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2007
Aprova a assistência financeira suplementar a projeto educacional, no âmbito da Educação Básica, para o ano de 2007.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal - art. 208;
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006;
Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007;
Instrução Normativa STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997, e alterações posteriores.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, Capítulo V, Seção IV, do Anexo I do Decreto nº 5.973, de 29 de novembro de 2006 e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e
CONSIDERANDO os indicadores educacionais que evidenciam a necessidade de elevar o desempenho dos alunos da Educação Básica, particularmente em matemática, não obstante os investimentos do setor público, visando à melhoria da qualidade do ensino;
CONSIDERANDO a Olimpíada da Matemática como um instrumento capaz de estimular o estudo da matemática e elevar o desempenho dos alunos; eficiente no processo de premiar a competência e o esforço dos alunos e docentes; e com potencial para resgatar a excelência da educação; resolve, "ad referendum":
Art. 1º Aprovar a assistência financeira à Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada/RJ, destinada ao projeto da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas - OBMEP, conforme consta nos autos do Processo nº 23400. 000341/2007-52.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD