Resolução CSDPU nº 24 de 01/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2007
Altera a Resolução CSDPU nº 4, de 22.09.2004.
O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994;
Considerando a necessidade de aprimorar o processo de avaliação do estágio probatório, resolve baixar as seguintes normas.
Art. 1º Inclui-se parágrafo único no art. 3º da Resolução 4m de 22 de setembro de 2004, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Caberá ao Recursos Humanos informar ao Conselho Superior todo e qualquer afastamento das funções institucionais dos Defensores sob estágio probatório que sejam superiores a trinta dias, corridos ou não".
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data em que for publicada.
EDUARDO FLORES VIEIRA
Presidente do Conselho