Resolução DC/ADA nº 24 de 13/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 2006
Estabelece a incidência de taxa de juros de 1,5% (um e meio por cento) ao ano para os projetos de infra-estrutura em toda a Amazônia Legal e dá outras providências.
Nota:
1) Revogada pela Resolução DC/ADA nº 56, de 12.12.2006, DOU 20.12.2006.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"A Diretoria Colegiada da Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II, do art. 16, da Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, e o inciso II, do art. 11, do Decreto nº 4.652, de 27 de março de 2003 e, tendo em vista o que dispõe o § 2º, do art. 22, do Decreto nº 4.254, de 31 de maio de 2002
Considerando o interesse público mister da atuação da ADA como entidade Federal, tal seja, o desenvolvimento regional;
Considerando a necessidade de otimizar as demandas relativas ao Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA, resolve:
Art. 1º Estabelecer a incidência de taxa de juros de 1,5% (um e meio por cento) ao ano para os projetos de infra-estrutura em toda a Amazônia Legal;
Art. 2º Estabelecer a incidência de taxa de juros de 1,0% (um por cento) ao ano para os empreendimentos dos setores considerados prioritários em ato do Ministro da Integração Nacional, localizados nos Estados do Acre, Amapá e Roraima, independentemente de setor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DJALMA BEZERRA MELLO
Diretor-Geral
GEORGETT MOTTA CAVALCANTE
Diretora
PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA
Diretor"