Resolução CFO nº 24 de 26/04/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2002

Baixa normas para o plantão de 24 (vinte e quatro) horas do cirurgião-dentista em ambiente hospitalar.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário, em Reunião realizada no dia 22 de março de 2002,

Considerando a necessidade da participação do cirurgião-dentista na equipe de urgência dos hospitais que oferecem atendimento 24 (vinte e quatro) horas;

Considerando que as lesões e alterações buco-maxilo-faciais caracterizadas como situações de urgência e emergência podem oferecer, inclusive, risco de vida;

Considerando a necessidade de um pronto atendimento a pacientes em situações de urgência e emergência,

Art. 1º Tornar obrigatória a participação de cirurgião-dentista nas equipes de plantão dos hospitais que oferecem atendimento 24 (vinte e quatro) horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

Art. 2º Fica vedado, a despeito de qualquer argumento, o regime de sobreaviso.

Art. 3º (Revogado pela Resolução CFO nº 41, de 06.05.2003, DOU 19.05.2003)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º A jornada de plantão não deve exceder às 12 (doze) horas diárias e o intervalo deverá ser de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas entre um plantão e outro."

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE