Resolução SMTR nº 2397 DE 11/10/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 14 out 2013

Estabelece critérios para instalação de equipamento de informação ao usuário para o modal do Sistema de Transporte Público local ? STPL.

O Secretário de Transporte no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

Considerando a necessidade de estabelecer melhor identificação visual da linha para os usuários do Sistema do STPL;

Considerando a necessidade de estabelecer um padrão para o equipamento a ser utilizado como identificação da linha, bem como sua instalação;

Resolve:

Art. 1º Ficam obrigados os operadores do Sistema de Transporte Público Local - STPL, o uso de equipamento de informação ao usuário, visando, exclusivamente, a identificar a linha, seu itinerário e qualquer outra informação que o poder concedente determinar.

§ 1º O equipamento deverá estar localizado imediatamente acima do painel do veículo, na horizontal, de forma que não atrapalhe a visão do motorista e possua as seguintes dimensões (em cm): Mínimas: 80 x 12 x 05 e Máximas: 100 x 15 x 05, sendo aceito pequenas variações para adaptação dos modelos. (Redação do parágrafo dada pela Resolução SMTR Nº 2506 DE 12/09/2014).

Nota: Redação Anterior:
§ 1º O equipamento deverá estar localizado imediatamente acima do painel do veículo, na horizontal, de forma que não atrapalhe a visão do motorista e possua as seguintes dimensões (em cm) 100 x 15 x 05, sendo aceito pequenas variações para adaptação dos modelos.

§ 2º O equipamento deverá ser eletrônico com mensagens variáveis (PMV), na cor âmbar ou branco.

Art. 2º Não será permitido o uso de qualquer outro método de informação ao usuário, ficando sujeito à sanção pelo código disciplinar.

Art. 3º Os veículos deverão estar adaptados a presente resolução no prazo de até 120 (cento e vinte) dias.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrario.

Carlos Roberto de Figueiredo Osório

Secretário