Resolução ARSAL nº 239 DE 04/12/2025
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 05 dez 2025
Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviço Público sob Regime Regulatório da concessionária Verde Ambiental Alagoas S.A., conforme Processo Administrativo E:49070.0000003189/2025.
A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Ordinária n.º 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas da Lei n.º 7.151, de 5 de maio de 2010, e Lei nº. 7.566, de 9 de dezembro de 2013, modificadas pela Lei Estadual nº 9.439, de 27 de dezembro de 2024, republicada por incorreção em 13 de março de 2025, e considerando a instituição da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Sob Regime Regulatório.
RESOLVE:
Art. 1º Fixar em 2% (dois por cento) o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos, para o exercício de 2026, a ser paga em duodécimos pela Verde Ambiental Alagoas S.A.
§1º A apuração do valor proveniente da aplicação da Taxa de Fiscalização, prevista no caput deste artigo, tem como base o valor do benefício econômico auferido pelo concessionário, permissionário e/ ou autorizados no exercício de janeiro a junho de 2025, constante das demonstrações financeiras.
§2º Considera-se benefício econômico, para fins de aplicação da Taxa de Fiscalização, aquela oriunda do faturamento dos titulares de concessões, permissões e/ou autorizações, excluídos os valores dos tributos incidentes no processo de faturamento.
Art. 2º Fixar, para o primeiro semestre de 2026, os valores a serem recolhidos a título da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos sob Regime Regulatório, constantes no Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º Os valores devidos, relativos à Taxa de Fiscalização e discriminados no Anexo Único desta Resolução, por meio de boleto bancário a ser enviado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL à Verde Ambiental Alagoas S.A até o décimo dia de cada mês, sendo vedado o uso de quaisquer outras formas de pagamento.
Parágrafo Único - É facultado ao fiscalizado antecipar, total ou parcialmente, pagamentos das quotas mensais da Taxa de Fiscalização que lhes forem atribuídos.
Art. 4º Na hipótese de atraso no pagamento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) e, a partir da data do vencimento até o efetivo pagamento, taxa de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês de atraso, bem assim na incidência de correção monetária na forma da legislação vigente.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Maceió, 04 de dezembro de 2025
José Márcio de Medeiros Maia
Diretor do Conselho Executivo de Regulação
Edvaldo Francisco do Nascimento
Diretor do Conselho Executivo de Regulação
Andresa Alves Pedrosa de Araújo Silva
Vice Diretora-Presidente da Arsal
Anexo Único da Resolução ARSAL Nº 239, de 04 de dezembro de 2025
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MEMÓRIA DE CÁLCULO - TAXA DE FISCALIZAÇÃO |
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Conforme Balancete Verde Alagoas S.A. - 1º sem/2025 |
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Receita Bruta (Jan-Jun/2025) |
R$ |
58.678.573,31 |
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Vendas Canceladas |
R$ |
1.843.733,54 |
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Deduções Tributárias (PIS/PASEP, COFINS) |
R$ |
5.257.268,22 |
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Receita Líquida |
R$ |
51.577.571,55 |
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% da Taxa de Fiscalização |
2,0% |
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Valor da Taxa de Fiscalização 1º semestre/2026 |
R$ |
1.031.551,43 |
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Valor da Taxa de Fiscalização Mensal |
R$ |
171.925,24 |
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VALOR DA PARCELA |
R$ |
171.925,24 |
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VALORES DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS PARA O 1º SEMESTRE DE 2026 |
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Parcela n° |
Vencimento |
Valor |
(R$) |
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1º |
10/01/2026 |
R$ |
171.925,24 |
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2º |
10/02/2026 |
R$ |
171.925,24 |
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3º |
10/03/2026 |
R$ |
171.925,24 |
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4º |
10/04/2026 |
R$ |
171.925,24 |
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5º |
10/05/2026 |
R$ |
171.925,24 |
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6º |
10/06/2026 |
R$ |
171.925,24 |
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VALOR TOTAL A RECOLHER |
R$ |
1.031.551,43 |
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