Resolução ANTT nº 2.386 de 20/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2007

Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela Viação Pretti Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG nº 149/2007, de 19 de novembro de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.065480/2005-12, resolve:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Viação Pretti Ltda. e, no mérito, conceder-lhe provimento, alterando a decisão constante na Resolução ANTT nº 1.712, de 9 de novembro de 2006, que indeferiu o pleito de Redução de Freqüência Mínima do Serviço Mantenópolis (ES) - Mantena (MG), prefixo nº 17-0638-20

Art. 2º Autorizar, em conformidade com a Resolução ANTT nº 597/2004, alterada pela Resolução ANTT nº 2.275, aprovada em 11 de setembro de 2007, a Redução da Freqüência Mínima na prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Mantenópolis (ES) - Mantena (MG), prefixo nº 17-0638-20, operado pela Viação Pretti Ltda., para 2 (dois) horários mensais por sentido, todos os meses do ano.

Art. 3º Autorizar a assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Permissão ANTT nº 0018/2006, celebrado com a permissionária, com a finalidade de alterar a Cláusula Segunda, que trata do Objeto do Contrato, relativa à freqüência mínima do serviço, sob o regime de permissão, fixando a freqüência mínima, ora aprovada, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233 de 5 de junho de 2001.

Art. 4º Condicionar o início da operação do serviço, com a freqüência mínima aprovada, à publicação, no Diário Oficial da União, do extrato do Termo Aditivo ao Contrato de Permissão nº 0018/2006 celebrado com esta Agência, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 5º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que notifique a referida empresa acerca dos termos da presente decisão.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral