Resolução ANTT nº 1.712 de 09/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2006

Indefere requerimento da Viação Pretti Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Mantenópolis (ES) - Mantena (MG).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 294/2006, de 8 de novembro de 2006, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.065480/2005-12, resolve:

Art. 1º Indeferir o requerimento da Viação Pretti Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Mantenópolis (ES) - Mantena (MG), prefixo nº 17-0638-20.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral