Resolução Autorizativa ANEEL nº 2.376 de 04/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2010

Aprova o Plano de Modernização de Instalações de Interesse Sistêmico - PMIS 2009 - 2012 e autoriza as concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica a implantarem reforços em instalações de transmissão integrantes da Rede Básica e das demais instalações de transmissão.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 , no art. 17 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995 , nos arts. 3º-A , 14 e 15 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 , no art. 12 do Decreto nº 1.717, de 24 de novembro de 1995 , no art. 6º, § 1º do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998 , com base no art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003 , com redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004 , na Resolução Normativa nº 158, de 23 de maio de 2005 , na Resolução Normativa nº 242, de 07 de dezembro de 2006 , o que consta do Processo nº 48500.000201/2010-82, e considerando que:

em função da Audiência Pública nº 001/2010, realizada no período de 28 de janeiro a 12 de fevereiro de 2010, foram recebidas sugestões de diversos agentes do setor de energia elétrica, bem como da sociedade em geral, que contribuíram para o aperfeiçoamento deste ato regulamentar; e

as melhorias e reforços constam do Plano de Modernização de Instalações de Interesse Sistêmico - PMIS 2009-2012,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Modernização de Instalações de Interesse Sistêmico - PMIS 2009-2012 elaborado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.

Art. 2º Autorizar as concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica a implantar os reforços em instalações de transmissão integrantes da Rede Básica e das Demais Instalações de Transmissão do Sistema Interligado Nacional relacionados no Anexo I desta Resolução, conforme disposto nos incisos IV, V, VI, VII, VIII e IX do art. 4º da Resolução Normativa nº 158, de 23 de maio de 2005 , com prazo em meses para início da operação comercial, a contar da data de publicação desta Resolução.

Parágrafo único. A parcela adicional de receita associada aos reforços a que se refere o caput deste artigo será incorporada à Receita Anual Permitida das respectivas concessionárias de transmissão no reajuste anual de receitas subseqüente, considerando a data de entrada em operação comercial de cada reforço realizado.

Art. 3º Estabelecer o prazo de implantação das melhorias relacionadas no Anexo II desta Resolução, contada a partir da data de publicação desta Resolução.

Parágrafo único. Os custos incorridos com a implementação das melhorias de que trata o caput deste artigo serão avaliados nas subseqüentes revisões periódicas contratuais da Receita Anual Permitida.

Art. 4º As concessionárias de transmissão deverão encaminhar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação desta Resolução, os marcos intermediários dos cronogramas físicos para execução das instalações de que tratam os arts. 2º e 3º desta Resolução, respeitando os prazos de implantação estabelecidos nos Anexos I e II.

Art. 5º As concessionárias de distribuição deverão:

I - implantar as revitalizações relacionadas no Anexo III desta Resolução, as quais serão remuneradas por meio de Encargo de Serviços e Sistemas - ESS;

II - implantar as revitalizações relacionadas no Anexo IV desta Resolução, nos termos dos Procedimentos de Distribuição - PRODIST.

Art. 6º Os Anexos desta Resolução estão disponíveis no endereço SGAN - Quadra 603 - Módulo I - Brasília - DF, bem como no endereço eletrônico www.aneel.gov.br.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON JOSÉ HUBNER MOREIRA