Resolução ARSAL nº 237 DE 05/11/2025

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 07 nov 2025

Dispõe sobre a transição das estruturas tarifárias dos Sistemas Autônomos de Água e Esgoto - SAAEs da Região Metropolitana de Maceió para a estrutura tarifária aplicada na Companhia de Saneamento de Alagoas e define o mês e período em que serão reajustadas as tarifas.

A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Estadual n.º 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas modificações trazidas pela Lei Estadual nº 7.151, de 05 de maio de 2010, nº 7.566, de 09 de dezembro de 2013 e nº 9.439 de 30 de dezembro de 2024, republicada por incorreção em 13 de março de 2025 e demais legislações pertinentes, e, em conformidade com o processo administrativo SEI nº E:49070.0000003872/2025, bem como a decisão prolatada pelo Colegiado da Arsal em reunião realizada dia 05 de novembro de 2025, e ainda,

AO CONSIDERAR o Contrato de Concessão dos Serviços Públicos de Fornecimento de Água e Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana de Maceió, celebrado entre o Estado de Alagoas e a Concessionária BRK Ambiental - Região Metropolitana de Maceió S. A, em especial, a cláusula sétima do Anexo V: Estrutura Tarifária do Edital da Concessão; que a presente Resolução se refere, única e exclusivamente, a transição tarifária dos SAAEs do Bloco A, conforme estabelecido no Contrato de Concessão.

RESOLVE:

Art. 1º Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente Resolução, que compõem a estrutura tarifária dos SAAEs da Concessionária BRK Ambiental - Região Metropolitana de Maceió.

Art. 2º A recomposição de que trata o artigo anterior será aplicado a partir do dia 18 de dezembro de 2025, devendo a Concessionária tornar público o teor desta Resolução com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da sua aplicação, conforme preconiza o art. 39, do Decreto Federal N. º 7.217/2010.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Maceió/AL, 05 de novembro de 2025.

José Márcio de Medeiros Maia

Diretor do Conselho Executivo de Regulação

Andresa Alves Pedrosa de Araújo Silva

Diretora do Conselho Executivo de Regulação

Edvaldo Francisco do Nascimento

Diretor do Conselho Executivo de Regulação

Camilla da Silva Ferraz

Diretora-Presidente

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO ARSAL Nº 237, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025