Resolução STF nº 237 de 23/07/2002

Norma Federal

Dá nova redação ao § 1º do art. 1º da Resolução nº 215, de 9 de abril de 2001.

Notas:

1) Revogada pela Resolução STF nº 317, de 16.12.2005, DJU 20.12.2005 .

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, I, do Regimento Interno , com a redação dada pela Emenda Regimental nº 1, de 25 de novembro de 1981, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 316.181/2002, resolve:

Art. 1º O § 1º do art. 1º da Resolução nº 215, de 9 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ....................................................................................

§ 1º Para fins desta Resolução, entende-se por pessoa sem economia própria aquela que não possui rendimento, de qualquer fonte, em valor superior a vinte e dois por cento do menor vencimento percebido por servidor do Supremo Tribunal Federal."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MINISTRO MARCO AURÉLIO"