Resolução BACEN nº 2.362 de 28/02/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 1997
Dispõe sobre concessão de prazo para pagamento de operações contratadas com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ).
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.535, de 26.08.1998, DOU 27.08.1998.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de fevereiro de 1997, tendo em vista as disposições dos arts. 4º inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
Resolveu:
Art. 1º Autorizar a de prazo, até 28 de maio de 1997, para pagamento de operações contratadas com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ), observadas as seguintes condições especiais:
I - abrangência: todas as operações, exceto as amparadas nas disposições da Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, e da Resolução nº 2.238, de 31 de janeiro de 1996, e as destinadas a pré-comercialização de café formalizadas sob a égide da Resolução nº 2.307, de 13 de agosto de 1996;
II - garantias: as já vinculadas ao contrato ou outras, a critério do agente financeiro;
III - encargos financeiros: os inicialmente pactuados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA
Presidente"