Resolução ANTT nº 2.350 de 31/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2007

Aprova a Revisão nº 17 do Programa de Exploração da Rodovia - PER e da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da BR-290/RS, trecho Osório-Porto Alegre - Entr. BR- 116 (entrada para Guaíba), explorado pela CONCEPA.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG nº 136/2007, de 24 de outubro de 2007, no que consta do Processo nº 50500.068559/2007-59, e

CONSIDERANDO a Resolução nº 2349/2007/ANTT, de 31 de outubro de 2007, que autorizou alterações no Programa de Exploração da Rodovia - PER da BR-290/RS, trecho Osório-Porto Alegre;

CONSIDERANDO o disposto no Capítulo III, Seção IV, Subseções II e III, do Contrato de Concessão PG-016/97-00, de 4 de março de 1997; e

CONSIDERANDO comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002, resolve:

Art. 1º Aprovar a Revisão do Programa de Exploração da Rodovia - PER, da BR-290/RS, trecho Osório - Porto Alegre - Entr. BR-116 (entrada para Guaíba), explorado pela Concessionária da Rodovia Osório - Porto Alegre S/A. - CONCEPA, e da Tarifa Básica de Pedágio - TBP, alterando-a de R$ 1,82099 para R$ 1,82420, ou conforme preconiza o contrato, expressa por km, de R$ 0,02263 para R$ 0,02267, com acréscimo de 0,18% (dezoito centésimos por cento).

Art. 2º Reajustar o valor da tarifa de pedágio, aplicando a variação ponderada dos índices relativos aos principais componentes de custos considerados na formação do valor da TARIFA BÁSICA DE PEDAGIO em 3,92% (três inteiros e noventa e dois centésimos por cento).

Art. 3º Em conseqüência, na forma das tabelas anexas, alterar a TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO reajustada de R$ 5,70 (cinco reais e setenta centavos) para R$ 6,00 (seis reais) nas praças de pedágio (P1) de Santo Antônio da Patrulha e (P3) de Eldorado do Sul e de R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos) para R$ 3,00 (três reais) na praça de pedágio (P2) de Gravataí.

Art. 4º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF que dê ciência à referida Concessionária.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor a partir da zero hora do dia 3 de novembro de 2007.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral

ANEXO

Praças (P1) de Santo Antônio da Patrulha e (P3) de Eldorado do Sul

Categoria de Veículos Tipo de Veiculo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados 
Automóvel, caminhonete e furgão Simples 1,00 6,00 
Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão Dupla 2,00 12,00 
Automóvel e caminhonete com semi-reboque Simples 1,50 9,00 
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus Dupla 3,00 18,00 
Automóvel e caminhonete com reboque Simples 2,00 12,00 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 4,00 24,00 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 5,00 30,00 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 6,00 36,00 
Motocicletas, motonetas e bicicletas a motor Simples 0,50 3,00 

Praça (P2) de Gravataí

Categoria de Veículos Tipo de Veiculo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados 
Automóvel, caminhonete e furgão Simples 1,00 3,00 
Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão Dupla 2,00 6,00 
Automóvel e caminhonete com semi-reboque Simples 1,50 4,50 
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus Dupla 3,00 9,00 
Automóvel e caminhonete com reboque Simples 2,00 6,00 
Caminhão com reboque e caminhão- trator com semi-reboque Dupla 4,00 12,00 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 5,00 15,00 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 6,00 18,00 
Motocicletas, motonetas e bicicletas a motor Simples 0,50 1,50