Resolução ANTT nº 2.350 de 31/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2007
Aprova a Revisão nº 17 do Programa de Exploração da Rodovia - PER e da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da BR-290/RS, trecho Osório-Porto Alegre - Entr. BR- 116 (entrada para Guaíba), explorado pela CONCEPA.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG nº 136/2007, de 24 de outubro de 2007, no que consta do Processo nº 50500.068559/2007-59, e
CONSIDERANDO a Resolução nº 2349/2007/ANTT, de 31 de outubro de 2007, que autorizou alterações no Programa de Exploração da Rodovia - PER da BR-290/RS, trecho Osório-Porto Alegre;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo III, Seção IV, Subseções II e III, do Contrato de Concessão PG-016/97-00, de 4 de março de 1997; e
CONSIDERANDO comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002, resolve:
Art. 1º Aprovar a Revisão do Programa de Exploração da Rodovia - PER, da BR-290/RS, trecho Osório - Porto Alegre - Entr. BR-116 (entrada para Guaíba), explorado pela Concessionária da Rodovia Osório - Porto Alegre S/A. - CONCEPA, e da Tarifa Básica de Pedágio - TBP, alterando-a de R$ 1,82099 para R$ 1,82420, ou conforme preconiza o contrato, expressa por km, de R$ 0,02263 para R$ 0,02267, com acréscimo de 0,18% (dezoito centésimos por cento).
Art. 2º Reajustar o valor da tarifa de pedágio, aplicando a variação ponderada dos índices relativos aos principais componentes de custos considerados na formação do valor da TARIFA BÁSICA DE PEDAGIO em 3,92% (três inteiros e noventa e dois centésimos por cento).
Art. 3º Em conseqüência, na forma das tabelas anexas, alterar a TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO reajustada de R$ 5,70 (cinco reais e setenta centavos) para R$ 6,00 (seis reais) nas praças de pedágio (P1) de Santo Antônio da Patrulha e (P3) de Eldorado do Sul e de R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos) para R$ 3,00 (três reais) na praça de pedágio (P2) de Gravataí.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF que dê ciência à referida Concessionária.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor a partir da zero hora do dia 3 de novembro de 2007.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
ANEXOPraças (P1) de Santo Antônio da Patrulha e (P3) de Eldorado do Sul
Categoria de Veículos | Tipo de Veiculo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,00 | 6,00 |
2 | Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,00 | 12,00 |
3 | Automóvel e caminhonete com semi-reboque | 3 | Simples | 1,50 | 9,00 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus | 3 | Dupla | 3,00 | 18,00 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,00 | 12,00 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4,00 | 24,00 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5,00 | 30,00 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6,00 | 36,00 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas a motor | 2 | Simples | 0,50 | 3,00 |
Praça (P2) de Gravataí
Categoria de Veículos | Tipo de Veiculo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,00 | 3,00 |
2 | Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,00 | 6,00 |
3 | Automóvel e caminhonete com semi-reboque | 3 | Simples | 1,50 | 4,50 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus | 3 | Dupla | 3,00 | 9,00 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,00 | 6,00 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão- trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4,00 | 12,00 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5,00 | 15,00 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6,00 | 18,00 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas a motor | 2 | Simples | 0,50 | 1,50 |