Resolução ANTT nº 2.349 de 31/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2007

Autoriza alterações no Programa de Exploração da Rodovia - PER da BR-290/RS, trecho Osório-Porto Alegre - Entr. BR-116 (entrada para Guaíba), explorado pela CONCEPA.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG nº 135/2007, de 24 de outubro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.066156/2007-75,

CONSIDERANDO a Proposta de Revisão do Programa de Exploração da Rodovia - PER, apresentada em 30 de agosto de 2007 pela Concessionária da Rodovia Osório-Porto Alegre S/A. - CONCEPA, por meio da correspondência DIR nº 0041/07;

CONSIDERANDO as atuais necessidades e prioridades de obras e serviços na referida rodovia;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 675, de 4 de agosto de 2004, referente às revisões ordinárias da Tarifa Básica de Pedágio - TBP nas concessões rodoviárias federais;

CONSIDERANDO o disposto nos itens 63, 197, 257, 258 e 263 do Contrato PG-016/97-00, resolve:

Art. 1º Autorizar alterações no Programa de Exploração da Rodovia - PER da BR-290/RS, trecho Osório - Porto Alegre - Entr. BR-116 (entrada para Guaíba), pelos motivos apresentados e conforme planilha constante do referido Relatório.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral