Resolução INPI nº 234 de 03/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2009

Prorroga o prazo concedido pela Resolução nº 220/2009, a que se refere o art. 8º da Resolução nº 127/2006, publicada no DOU de 01.09.2006, Seção I, fls. 125/126, que instituiu o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial - e-MARCAS.

(Revogado pela Portaria INPI Nº 5 DE 12/01/2022):

O Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, no uso das suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo concedido pela Resolução nº 220/2009 de 09.09.2009, a que se refere o art. 8º da Resolução nº 127/2006 de 10.08.2006 até o dia 31.03.2010. Até essa data, o INPI, excepcionalmente, continuará a receber pedidos de registros de marcas e quaisquer outras petições relativas a serviços prestados pela Diretoria de Marcas, em papel, por meio dos formulários instituídos pelo Ato Normativo nº 159 de 14 de dezembro de 2001, devendo eventuais exigências formuladas por ocasião do exame formal serem cumpridas, também em papel, pelo usuário nos termos do Ato Normativo nº 160, de 14 de dezembro de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, sem prejuízo de sua publicação na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial, revogadas as disposições em contrário.

JORGE DE PAULA COSTA AVILA