Resolução SMTR nº 2332 DE 11/04/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 12 abr 2013

Dispõe sobre regulamentação da infração para circulação de vans na zona sul estipulado pelo Decreto nº 37.007 de 10 de abril de 2013.

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

 

Considerando a Lei nº 3.360 de 07 de janeiro de 2002, o Decreto nº 37.007 de 10 de abril de 2013 e o Decreto nº 21.740 de 12 de julho de 2002;

 

Considerando a necessidade de alterar o Código Disciplinar do modal do Transporte Especial Complementar - TEC para atendimento do Art. 4º do Decreto nº 37.007 de 10 de abril de 2013;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica acrescentado ao Código Disciplinar do Transporte Especial Complementar - TEC o seguinte item:

 

Infração 99.II - Caracteriza-se como penalizável a circulação em áreas ou vias proibidas pelo poder público.

 

Infração - gravíssima

 

Penalidade - multa Grupo E-1 (R$ 1.251,48)

 

Medida Administrativa - lacre e remoção do veículo.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da publicação.