Resolução SMTR nº 2332 DE 11/04/2013
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 12 abr 2013
Dispõe sobre regulamentação da infração para circulação de vans na zona sul estipulado pelo Decreto nº 37.007 de 10 de abril de 2013.
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
Considerando a Lei nº 3.360 de 07 de janeiro de 2002, o Decreto nº 37.007 de 10 de abril de 2013 e o Decreto nº 21.740 de 12 de julho de 2002;
Considerando a necessidade de alterar o Código Disciplinar do modal do Transporte Especial Complementar - TEC para atendimento do Art. 4º do Decreto nº 37.007 de 10 de abril de 2013;
Resolve:
Art. 1º. Fica acrescentado ao Código Disciplinar do Transporte Especial Complementar - TEC o seguinte item:
Infração 99.II - Caracteriza-se como penalizável a circulação em áreas ou vias proibidas pelo poder público.
Infração - gravíssima
Penalidade - multa Grupo E-1 (R$ 1.251,48)
Medida Administrativa - lacre e remoção do veículo.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da publicação.