Resolução SMTR nº 2330 DE 05/04/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 08 abr 2013

Dispõe sobre Regulamentação da infração do uso de película nos vidros das vans estipulado pelo Decreto nº 36.969 de 04 de abril de 2013.

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

 

Considerando a Lei nº 3.360 de 07 de janeiro de 2002, o Decreto nº 31.052 de 08 de setembro de 2009, o decreto nº 36.969 de 04 de abril de 2013, Decreto nº 21.740 de 12 de julho de 2002 e a Resolução SMTR Nº 2.000 de 19 de abril de 2010;

 

Considerando a necessidade de alterar os Códigos Disciplinares dos modais do Transporte Especial Complementar - TEC e do Sistema de Transporte Público Local - STPL para atendimento do Art. 2º do Decreto nº 36.969 de 04 de abril de 2013;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica acrescentado aos Códigos Disciplinares do Transporte Especial Complementar - TEC e do Sistema de Transporte Público Local - STPL o seguinte item:

 

Infração 99.I - Caracteriza-se como penalizável o uso de película nos vidros dos veículos regulamentados.

 

Infração - gravíssima

 

Penalidade - multa Grupo E-1 (R$ 1.251,48)

 

Medida Administrativa - lacre do Veículo

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da publicação.