Decreto nº 36969 DE 04/04/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 05 abr 2013

Dispõe sobre a proibição do uso de película nos vidros dos veículos do transporte público que menciona.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a competência prevista no art. 24, inciso XXI do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando que atualmente os veículos regulamentados vêm se utilizando de películas que comprometem a visibilidade do seu interior;

Considerando que esta falta de visibilidade prejudica a compreensão por parte dos passageiros quanto à ocupação dos veículos, comprometendo a segurança dos passageiros;

Decreta:

Art. 1º Fica proibido o uso de qualquer tipo de película, cortinas, persianas e similares que impeçam a visualização interna, nos vidros dos veículos regulamentados pelo Transporte Especial Complementar - TEC e pelo Sistema de Transporte Público Local - STP (Van). (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 38814 DE 09/06/2014).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º. Fica proibido o uso de qualquer tipo de película nos vidros dos veículos regulamentados pelo Transporte Especial Complementar - TEC e pelo Sistema de Transporte Público Local - STPL (VAN).

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Transporte deverá publicar Resolução que adeque os códigos disciplinares dos modais para a infração que viole o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor no dia 08 de abril de 2013.

Rio de Janeiro, 4 de abril de 2013; 449º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES