Resolução ARSAL nº 233 DE 05/11/2025
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 06 nov 2025
Dispõe sobre o reajuste das tarifas referente ao Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário Prestados pela Companhia de Saneamento de Alagoas - Casal e define o mês em que serão reajustadas as tarifas.
A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Estadual n.º 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas modiicações trazidas pela Lei Estadual nº 7.151, de 05 de maio de 2010, nº 7.566, de 09 de dezembro de 2013 e nº 9.439 de 30 de dezembro de 2024, republicada por incorreção em 13 de março de 2025 e demais legislações pertinentes, e,
AO CONSIDERAR o processo administrativo SEI n° E:19620.0000011788/2025, que versa sobre o reajuste tarifário da Casal a ser praticado no ciclo 2025/2026, bem como a decisão prolatada pelo Colegiado da Arsal em reunião realizada dia 05 de novembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente Resolução, que compõem a estrutura tarifária da Companhia de Saneamento de Alagoas - Casal.
Art. 2º O reajuste de que trata o artigo anterior será aplicado a partir do dia 08 de dezembro de 2025, devendo a Concessionária tornar público o reajuste de que trata esta Resolução com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da sua aplicação, conforme preconiza o art. 39, do Decreto Federal N. º 7.217/2010.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Maceió/AL, 05 de novembro de 2025.
José Márcio de Medeiros Maia
Diretor do Conselho Executivo de Regulação
Andresa Alves Pedrosa de Araújo Silva
Diretora do Conselho Executivo de Regulação
Edvaldo Francisco do Nascimento
Diretor do Conselho Executivo de Regulação
Camilla da Silva Ferraz
Diretora-Presidente
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO ARSAL Nº 233, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
ESTRUTURA TARIFÁRIA REAJUSTADA