Resolução CODEFAT nº 233 de 06/04/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2000
Autoriza a utilização de recursos alocados em depósitos especiais nas Instituições Financeiras para aquisição de equipamentos de informática pelos professores das redes pública e privada do ensino básico.
(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 920 DE 22/09/2021, efeitos a partir de 01/10/2021):
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Autorizar os agentes financeiros do Programa de Geração de Emprego e Renda - PROGER a destinarem até 10% dos recursos alocados naquelas Instituições, em depósitos especiais para o PROGER, setor urbano, para utilização em linha de crédito especial para aquisição de equipamentos de informática.
Parágrafo único. Serão financiados equipamentos com certificado ISO 9000, adquiridos de empresas que utilizem a mão-de-obra nacional, vedada a importação.
Art. 2º Os financiamentos serão concedidos aos professores das redes pública e privada do ensino básico que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - ser professor do ensino fundamental ou médio;
II - estar efetivamente em sala de aula;
III - comprovar renda bruta de até R$ 2.000,00;
Art. 3º A linha de crédito especial de que trata o artigo 1º obedecerá as seguintes condições:
a) limite de crédito: de até R$ 3.000,00 por beneficiário;
b) prazo: até 36 meses;
c) encargos financeiros: TJLP acrescida de juros de até 3%;
d) garantias: as tradicionais exigidas pelas instituições financeiras.
Art. 4º As Instituições Financeiras deverão apresentar Plano de Trabalho detalhado contemplando a linha de que trata o artigo 1º desta resolução observando as demais normas e condições estabelecidas para o PROGER, inclusive, relatórios específicos sobre a linha instituída pelo Colegiado.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO JOBIM FILHO
Presidente do Conselho