Resolução SMTR nº 2324 DE 21/03/2013
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 22 mar 2013
Autoriza o reajuste das tarifas dos Ônibus de Integração Intermodal Ônibus-Metrô.
(Revogado pela Resolução SMTR Nº 2329 DE 26/03/2013):
O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o reajuste da tarifa do Metrô Rio para R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos), homologado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários, Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro através da Deliberação AGETRANSP Nº 412 de 26 de fevereiro de 2013 e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em primeiro de março de 2013.
Considerando que o Programa de Integração Intermodal ônibus--Metrô implementado a partir de 2004 vem proporcionando economia de custos e redução de tempo de viagem para a população usuária.
Resolve:
Art. 1º. As linhas de Integração Expressas Metrô-Ônibus, assim denominadas na Resolução SMTR nº 1.510 de 17 de janeiro de 2006, incluída a linha Metrô-Barra, de que trata o Decreto nº 28.458 de 20 de setembro de 2007, republicado em 05 de outubro de 2007, passam a ter valores tarifários máximos definidos em função da quilometragem percorrida, conforme tabela anexa.
Esta Resolução entra em vigor no dia 02 de abril de 2013, revogando a Resolução SMTR nº 2.171 de 30 de dezembro de 2011.
ANEXO
Valores Máximos das Tarifas do Programa de Integração Intermodal Metrô-Ônibus
DISTÂNCIA (Km) |
TARIFA (R$) |
90,1 |
6,25 |