Resolução SMTR nº 2322 DE 20/03/2013
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 21 mar 2013
Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos de propriedade dos permissionários do Serviço Público de Transporte Complementar de Passageiros ("cabritinho").
O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o que dispõem o Regulamento aprovado pelo Decreto Municipal nº 11.471/1992, de 13.10.1992, a Resolução CONTRAN nº 205, de 20.10.2006, a Resolução SMTR nº 780, de 30.09.1996, Resolução SMTR nº 2.100, de 27.04.2011, o Decreto-Lei Federal nº 5.452/1943 (CLT) e a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB);
Considerando que a administração pública deve estar voltada ao aprimoramento técnico e visar um melhor atendimento aos usuários do Sistema de Transporte no Município proporcionando-lhes um alto grau de conforto e segurança;
Considerando que a Lei Federal nº 9.503, de 23.09.1997 (Código de Transito Brasileiro) é a que norteia, disciplina e padroniza as questões de segurança, apresentação e técnica dos veículos automotores;
Considerando a necessidade de orientar os permissionários do Serviço Público de Transporte Complementar quanto à documentação necessária à vistoria anual a fim de tornar mais racional e rápido o atendimento no âmbito da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR);
Resolve:
Art. 1º. Os Operadores do Serviço Público de Transporte Complementar de Passageiros deverão realizar, inicialmente, o agendamento das Vistorias Obrigatórias Anual 2013 da SMTR, conforme o calendário estipulado no Art. 5º da presente Resolução, acessando o endereço eletrônico www.rio.rj.gov.br, e procedendo de acordo com os seguintes passos:
I - No lado esquerdo da página obtida, selecionar a página da SMTR;
II - Na página da SMTR, também do lado esquerdo, selecionar a opção "Complementar online";
III - Na região central da página "Complementar online", selecionar a opção "Agendamento de Vistoria";
IV - Na página de agendamento, após a devida identificação, selecionar a opção desejada;
V - Realizar o agendamento.
Art. 2º. Os Operadores do Serviço Público de Transporte Complementar de Passageiros deverão comparecer com seus veículos à Gerência de Vistoria da SMTR localizada à Estrada do Guerenguê, nº 1630 - Curicica, na data e horário agendados, munidos dos originais dos documentos relacionados a seguir, para a realização das Vistorias Obrigatórias Anual 2013 da SMTR.
I - Comprovante do agendamento realizado, conforme Art. 1º da presente Resolução;
II - Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte (CIAT) original do permissionário e do(s) auxiliar(es);
III - Comprovante de pagamento do Imposto Sindical do permissionário e dos auxiliar(es) referente ao exercício 2013;
IV - Cartão de Identificação de Contribuinte Individual (CICI) junto ao INSS do autorizatário e do auxiliar;
V - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado, conforme cronograma de vistoria do DETRAN-RJ, para o exercício de 2013;
VI - Certificado de Segurança Veicular (CSV), dentro da validade, para os veículos convertidos a GNV e outras adaptações;
VII - Carteira Nacional de Habilitação do permissionário e do(s) auxiliar(es), dentro da validade e enquadradas na categoria "D";
VIII - Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros referente ao exercício 2013 - DARM. O Documento de Arrecadação Municipal (DARM) referente a esta taxa poderá ser obtido acessando o endereço eletrônico http://www2.rio.rj.gov.br/smtu/smtu_online_login_dados.asp, inserindo o número da permissão e o CPF do permissionário, e em seguida selecionando a opção "Emissão de DARM";
IX - Apólice de seguro de responsabilidade civil a favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais, no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) (Resolução SMTR nº 780, de 30.09.1996);
a) Os permissionários deverão apresentar o(s) comprovante(s) de pagamento(s) da(s) parcela(s) vencida(s) até a data de realização da vistoria;
b) Os permissionários deverão apresentar a quitação da apólice anterior.
X - Certificado de desinsetização contra vetores e pragas urbanas original, dentro do período de validade, devidamente assinado pelo técnico responsável por empresa com sede no Município do Rio de Janeiro e credenciada pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA). A consulta à relação de empresas credenciadas encontra-se disponível no endereço eletrônico www.inea.rj.gov.br/fma/empresaslicenciadas.asp;
XI - Certificado de vistoria e selo afixado no veículo referentes à última vistoria realizada;
Art. 3º. O Permissionário deverá emitir Laudo de Situação Cadastral original ou a relação de exigências documental, conforme o caso, obtidos no endereço eletrônico mencionado no Art. 2º, inciso VIII, acessando a opção "Situação Cadastral". Havendo exigências, estas deverão ser sanadas no ato da vistoria com a apresentação das cópias autenticadas dos comprovantes de regularização;
Art. 4º. O Permissionário deverá verificar se existem multas vencidas, acessando o endereço eletrônico mencionado no Art. 2º, inciso VIII. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas para a realização da vistoria;
Art. 5º. As vistorias para o exercício de 2013 serão em número de 2 (duas) e obrigatórias para todos os veículos que compõem o Serviço de Transporte Público Complementar de Passageiros, segundo o calendário abaixo:
1ª VISTORIA ANUAL
Finais de placa |
Data Início |
Data Término |
Todos os finais de placa |
01.04.2013 |
26.04.2013 |
2ª VISTORIA ANUAL
Finais de placa |
Data Início |
Data Término |
Todos os finais de placa |
01.08.2013 |
30.08.2013 |
Art. 6º. A programação a que se refere o artigo 5º deverá ser estritamente respeitada salvo por razões de acidentes, furto, roubo, doença ou motivo de impedimento por processo judicial.
Parágrafo único. Os pedidos de prorrogação de vistoria deverão ser abertos nos Postos de Atendimento da Secretaria Municipal de Transportes abaixo relacionados, e somente serão considerados se justificados e requeridos em até 05 (cinco) dias antes do término dos prazos.
ENDEREÇOS DOS POSTOS DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES:
• AP - 1 - Rua do Riachuelo, nº 257 - Centro;
• AP - 2.1 - Av. Bartolomeu Mitre, nº 1297 - Leblon;
• AP - 2.2 - Rua Visconde de Santa Isabel, nº 34 - Vila Isabel;
• AP - 3.1 - Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 931 - Fundos - Engº Novo;
• AP - 3.2 - Rua Orcadas, nº 435 -sala 7 - Ilha do Governador;
• AP - 3.3 - Av. Monsenhor Félix, nº 512 - Irajá;
• AP - 4 - Av. Ayrton Senna, nº 2001 - Barra da Tijuca;
• AP - 5.1 - Rua Fonseca, nº 240 - 2º andar - Bangu;
• AP - 5.2 - Rua Dom Pedrito, nº 1 - Campo Grande.
Art. 7º. Os veículos com idade maior ou igual a 07 (sete) anos e menor ou igual a 10 (dez) anos farão a terceira vistoria no mês de Dezembro de 2013, no período de 01.12.2013 a 20.12.2013.
Art. 8º. Os documentos a serem apresentados por ocasião da 2ª vistoria deverão obedecer ao disposto no art. 2º da presente Resolução;
Art. 9º. Nos casos de fechamento de permuta de veículo, 2ª via de selo de vistoria, vistoria extra para certificado de vistoria e vistoria atrasada, o Autorizatário deverá realizar o agendamento como indicado no Art. 1º, selecionando a opção correspondente à vistoria desejada, e na data e hora agendados, dirigir-se à Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Curicica - Jacarepaguá, para vistoria de enquadramento do veículo nas normas municipais, o que valerá como vistoria para o exercício de 2012.
Art. 10º. Os veículos que, por quaisquer motivos, não puderem realizar sua vistoria junto à SMTR não terão prioridade fora destas datas.
Art. 11º. Os veículos deverão dar entrada na pista de vistoria devidamente lavados e aspirados e em perfeito estado de uso e conservação.
Art. 12º. Fica terminantemente proibida a plastificação dos documentos de licenciamento da SMTR, a saber:
- Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte (CIAT);
- Certificado de Vistoria.
Art. 13º. Não será aceito, no ato da vistoria, cópias de documentos, mesmo que autenticados, por força da Resolução CONTRAN nº 205, de 20.10.2006.
Art. 14º. O selo referente à última vistoria realizada no veículo, deverá ser retirado e destruído na pista de vistoria pelo vistoriador e substituído pelo da vistoria em curso.
Art. 15º. O descumprimento do disposto na presente Resolução acarretará multa do item 1.6 contida no Código Disciplinar do Decreto Municipal nº 11.471/1992, além do bloqueio da permissão.
Art. 16º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.