Resolução SMTR nº 2321 DE 20/03/2013
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 21 mar 2013
Estabelece normas relativas a vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Público Urbano Local - STPL
O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no Decreto nº 31.052, de 08.09.2009, alterado pelo Decreto nº 32.247, de 11.05.2010, no Decreto nº 32.246, de 11.05.2010, no Decreto nº 34.436, de 14.09.2010, no Decreto nº 34.634, de 24.10.2011, no Decreto nº 34.679, de 01.11.2011, no Decreto nº 21.740 de 12.07.2002, na Resolução SMTR nº 2.147, de 07.11.2011, na Resolução SMTR nº 2.166, de 21.12.2011, na Resolução SMTR nº 2000, de 19.04.2010, na Norma ABNT 15.570, na Resolução CONTRAN nº 205/2006, de 20.10.2006 e suas alterações, na Lei nº 9.503/1997 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB), nas Leis nº 10.048/2000 e 10.098/2000, no Decreto Lei nº 5.452/1943 (CLT) e nos Editais de Licitação do serviço;
Considerando que a administração pública deve estar voltada ao aprimoramento técnico e visar um melhor atendimento aos usuários do Sistema de Transporte no Município, proporcionando-lhes um alto grau de conforto e segurança;
Considerando a necessidade de orientar os permissionários quanto à documentação necessária à vistoria anual, a fim de tornar mais racional e eficiente o atendimento no âmbito da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR).
Resolve:
Art. 1º. Os permissionários operadores do Sistema de Transporte Público Urbano Local (STPL) deverão comparecer com seus veículos à Gerência de Vistoria da SMTR localizada à Estrada do Guerenguê, nº 1.630 - Curicica, munidos dos originais dos documentos relacionados a seguir, para a realização da Vistoria Anual Obrigatória 2013 da SMTR.
I - CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte) original do permissionário e do(s) auxiliar(es);
II - Comprovante de pagamento da Contribuição Sindical do permissionário e do(s) auxiliar(es) referente ao exercício 2013, original e cópia;
III - Cartão de Identificação de Contribuinte Individual (CICI) junto ao INSS do permissionário e do(s) auxiliar(es);
IV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado, conforme cronograma de vistoria do DETRAN-RJ, para o exercício de 2013;
V - CSV (Certificado de Segurança Veicular), dentro da validade, para os veículos convertidos a GNV e outras adaptações;
VI - Carteira Nacional de Habilitação do permissionário e do auxiliar, dentro da validade e enquadradas na categoria "D";
VII - Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros referente ao exercício 2013 - DARM, original e cópia. O Documento de Arrecadação Municipal (DARM) referente a esta taxa poderá ser obtido acessando o endereço eletrônico http://www2.rio.rj.gov.br/smtu/smtu_online_login_dados.asp, inserindo o número da Autorização e o CPF do permissionário, e em seguida selecionando a opção "Emissão de DARM";
VIII - Apólice de seguro de responsabilidade civil a favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais, no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) (Resolução SMTR nº 780, de 30.09.1996);
a) Os permissionários deverão apresentar o(s) comprovante(s) de pagamento(s) da(s) parcela(s) vencida(s) até a data de realização da vistoria;
b) Os permissionários deverão apresentar a quitação da apólice de 2012 na vistoria de 2013.
IX - Certificado de desinsetização contra vetores e pragas urbanas original, dentro do período de validade, devidamente assinado pelo técnico responsável por empresa com sede no Município do Rio de Janeiro e credenciada pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA);
a) A consulta à relação de empresas credenciadas encontra-se disponível no endereço eletrônico www.inea.rj.gov.br/fma/empresaslicenciadas.asp;
X - Certificado de vistoria e selo afixado no veículo referentes à última vistoria;
XI - Certidões Negativas emitidas pelos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registros de Distribuição Criminal atualizadas, dos permissionários autônomos e do(s) seu(s) auxiliar(es);
XII - Certificado de vistoria original referente à última vistoria realizada no veículo;
XIII - Comprovante de pagamento do IPVA e DPVAT, conforme calendário estabelecido pela Secretaria Estadual de Fazenda para o exercício 2013.
Art. 2º. O Permissionário deverá emitir Laudo de Situação Cadastral original ou a relação de exigências documental, conforme o caso, obtidos na página da SMTR. Havendo exigências, estas deverão ser sanadas no ato da vistoria com a apresentação de cópias autenticadas dos comprovantes de regularização.
Art. 3º. O Permissionário deverá verificar se existem multas vencidas, acessando a página da SMTR. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas para a realização da vistoria.
Art. 4º. A vistoria será realizada de acordo com o seguinte calendário anual para o exercício de 2013:
Finais de placa |
Data Término |
Todos os finais de placa |
20.12.2013 |
Art. 5º. Os veículos deverão estar caracterizados com o layout de pintura correspondente à sua região de operação (conforme Resolução SMTR Nº 2.188. de 09 de fevereiro de 2012), e ser de tipo e modelo aprovados pela SMTR, devendo dar entrada na pista de vistoria adequadamente lavados, aspirados e em perfeito estado de uso e conservação.
Art. 6º. A programação a que se refere o artigo 4º deverá ser estritamente respeitada salvo por razões de acidentes, furto, roubo, doença ou motivo de impedimento por processo judicial.
Parágrafo único. Os pedidos de prorrogação de vistoria deverão ser abertos nos Postos de Atendimento da Secretaria Municipal de Transportes abaixo relacionados, e somente serão considerados se justificados e requeridos em até 05 (cinco) dias antes do término dos prazos.
ENDEREÇOS DOS POSTOS DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES:
• AP - 1 - Rua do Riachuelo, nº 257 - Centro;
• AP - 2.1 - Av. Bartolomeu Mitre, nº 1297 - Leblon;
• AP - 2.2 - Rua Visconde de Santa Isabel, nº 34 - Vila Isabel;
• AP - 3.1 - Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 931 - Fundos - Engº Novo;
• AP - 3.2 - Rua Orcadas, nº 435 -sala 7 - Ilha do Governador;
• AP - 3.3 - Av. Monsenhor Félix, nº 512 - Irajá;
• AP - 4 - Av. Ayrton Senna, nº 2001 - Barra da Tijuca;
• AP - 5.1 - Rua Fonseca, nº 240 - 2º andar - Bangu;
• AP - 5.2 - Rua Dom Pedrito, nº 1 - Campo Grande.
Art. 7º. Nas substituições de veículos, conforme regras de transição, mencionadas nos Editais de Concorrência, fica obrigatória a apresentação dos selos e certificados de vistoria dos veículos baixados, quando da apresentação do veículo substituto na pista de vistoria.
Art. 8º. O selo referente à última vistoria realizada no veículo deverá ser retirado e destruído na pista de vistoria pelo vistoriador e substituído pelo da vistoria em curso.
Art. 9º. Fica terminantemente proibida a plastificação dos documentos de licenciamento da SMTR, a saber:
- Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte (CIAT);
- Certificado de Vistoria.
Art. 10º. Não serão aceitas, no ato da vistoria, cópias de documentos, mesmo que autenticadas, por força da Resolução CONTRAN nº 205/2006, de 20 de outubro de 2006, e alterações.
Art. 11º. O descumprimento do disposto na presente Resolução incorrerá em infração administrativa, enquadrada no Decreto nº 31.052, de 08.09.2009, alterado pelo Decreto nº 32.247, de 11.05.2010, no Decreto nº 21.740, de 12.07.2002, no Decreto nº 32.246, de 11.05.2010, e na Resolução SMTR nº 2.000, de 19.04.2010.
Art. 12º. Esta Resolução revoga a Resolução SMTR nº 2.176, de 13 de janeiro de 2012 e entra em vigor na data da sua publicação.