Resolução ARSAL nº 232 DE 05/11/2025

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 06 nov 2025

Dispõe sobre o reajuste das tarifas referente ao Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário Prestados nos Municípios do litoral norte e zona da mata - Bloco C e define o mês e período em que serão reajustadas.

A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Ordinária n.º 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas da Lei n.º 7.151, de 5 de maio de 2010, e Lei nº. 7.566, de 9 de dezembro de 2013, modiicadas pela Lei Estadual nº 9.439, de 27 de dezembro de 2024, republicada por incorreção em 13 de março de 2025 e demais legislações pertinentes e, em conformidade com os processos administrativos SEI nº E:49070.0000003643/2025 e E:49070.0000003627/2025, bem como a decisão prolatada pelo Colegiado da ARSAL em reunião realizada dia 05 de novembro de 2025, e ainda,

AO CONSIDERAR o Contrato de Concessão da Prestação Regionalizada dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário Prestados nos Municípios do Bloco C, celebrado entre o Estado de Alagoas e a Concessionária Verde Ambiental Alagoas S. A, em especial, à Cláusulas vigésima sexta; que a presente Resolução se refere, única e exclusivamente, ao reajuste e incidência das metas de desempenho para repasse da tarifa efetiva de distribuição de água prestados nos municípios do Bloco C, conforme estabelecido no Contrato de Concessão.

RESOLVE:

Art. 1º Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente Resolução, que compõem a estrutura tarifária da Concessionária Verde Ambiental Alagoas S. A.

Art. 2º O reajuste de que trata o artigo anterior será aplicado a partir do dia 08 de dezembro de 2025, devendo a Concessionária tornar público o reajuste de que trata esta Resolução com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da sua aplicação, conforme preconiza o art. 49, do Decreto Federal N. º 7.217/2010.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maceió/AL, 05 de novembro de 2025.

José Márcio de Medeiros Maia

Diretor do Conselho Executivo de Regulação

Andresa Alves Pedrosa de Araújo Silva

Diretora do Conselho Executivo de Regulação

Edvaldo Francisco do Nascimento

Diretor do Conselho Executivo de Regulação

Camilla da Silva Ferraz

Diretora-Presidente

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO ARSAL Nº 232, DE 05 NOVEMBRO DE 2025